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Redução da alíquota de IRPJ/CSLL

Revendas de veículos enquadradas no Lucro Presumido

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Nossa experiência no Direito Tributário

Consultoria tributária formada por especialistas tributários que, com a sólida experiência adquirida ao longo de anos em vivências complexas, permitem a promoção de serviços tributários de alta complexidade, culminando em resultados precisos e confiáveis.

Redução da alíquota de IRPJ/CSLL

A grande maioria das revendedoras de veículos, hoje em dia, enquadra-se no Lucro Presumido, efetuando o recolhimento de IRPJ/CSLL no importe de 32%. Isso porque a Receita Federal entende e enquadra esse segmento como prestadoras de serviços.

Porém, o complexo sistema tributário brasileiro tem levado muitas revendedoras de veículos a recorrerem ao judiciário para discutir seu enquadramento nos regime tributários, e a jurisprudência, por sua vez, tem tendido a enquadrar esse segmento como de simples operação de compra e venda.

Para este segmento, a aplicação da alíquota reduzse de 32% para 8% e 12%.

Aplicação da alíquota como prestadora de Serviços
Alíquota 32%
Aplicação da alíquota como operadora de compra e venda
8%
Aplicação da alíquota como operadora de compra e venda
12%

Exemplo

Veículo A

Valor de Compra

R$ 75.000,00

Valor de Venda

R$ 100.000,00

valor de retorno

R$ 5.000,00

Empresas que confiam em nós

ALÍQUOTAS ORIGINAIS

4,80% IRPJ e 2,88% CSLL

ALÍQUOTAS NOVAS

1,20% IRPJ E 1,08% CSLL

DIFERENÇA

5,40%

Nota-se um cenário muito interessante, portanto, para as empresas requererem a imediata redução dos tributos pagos bem como o direito à repetição do indébito dos últimos 5 anos.

Agradecemos a oportunidade e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos..

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